Município de Bandeirante lança Edital de Chamada Pública para contratação de profissionais da saúde
CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE
EDITAL Nº 01/2022 DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal e do excepcional interesse público previsto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 004/1997;
CONSIDERANDO que trata-se de questão de saúde pública;
CONSIDERANDO a solicitação de exoneração de servidora efetiva ocupante da referida vaga;
CONSIDERANDO que não há Concurso Público e/ou Processo Seletivo vigentes para a vaga;
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE, Estado de Santa Catarina, situado na Avenida Santo Antônio, centro, no Município de Bandeirante, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para conhecimento de todos, a realização do Edital de Chamada Pública para contratação temporária de Profissionais da área da saúde, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, e no art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 004/1997.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Chamamento Público Simplificado será regido por este Edital e será executado por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e tem como prazo estimado de contratação de 03 (três) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com a necessidade da administração pública.
1.2 A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda será responsável pela avaliação dos candidatos que se submeterem ao Processo de Seleção, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do Chamamento Público Simplificado;
1.3 Os candidatos selecionados, quando convocados, atuarão junto a Unidade Básica de Saúde, junto a SALA DE VACINAS cujo horário de atendimento será definido conforme a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária especificada neste Edital.
1.4 O Chamamento público simplificado realizar-se-á por meio de critérios de maior grau de escolaridade, seguindo pelo maior tempo de serviço.
1.5 Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
1.6 O presente edital estará disponível exclusivamente nos endereços eletrônicos www.bandeirante.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO:
2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento |
Habilitação |
Auxiliar de Enfermagem |
CR* |
40 horas |
R$ 1.967,82 |
Certificado/Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio na Área de Atuação e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional ou Certificado/Diploma de Conclusão de Ensino Médio mais Curso Técnico na Área de Atuação e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional. |
3. DO PROCESSO CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO
3.1 São condições para participação no presente Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
e) Possuir aptidão física e mental;
f) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos públicos (art. 37 inciso XVI da CF);
g) Não possuir condenação criminal transitada em julgado, nem responder a processo penal por crime que o incompatibilize a exercer a função pública.
h) Portador de Certificado de CURSO EM SALA DE VACINAS de 40 horas, sendo que o certificado seja emitido pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, ou outra secretaria de estado do Brasil desde que seja reconhecido pela SES-SC.
i) O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.0 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo I, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, sito à Avenida Santo Antônio, 1069, Centro, Bandeirante – SC.
4.2 As inscrições serão realizadas no dia 13/01/2022, das 07h30min às 11h30min.
4.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular.
4.4 O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munidos dos documentos exigidos no item 4.5;
4.5 No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitado e entregar cópias simples ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS para conferencia dos seguintes documentos:
- · Cópia da identidade (RG) e CPF, ou CNH ;
- · Cópia certificado de escolaridade exigida para o cargo;
- · Cópia Carteira de Registro no Conselho;
- · Foto 3×4.
- · Demais Documentos comprobatórios.
4.6 A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente, FICANDO O CANDIDATO CIENTE QUE A ATUAÇÃO SERÁ JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVENDO ESTE ESTAR APTO PARA EXERCER AS REFERIDAS FUNÇÕES PRESENCIALMENTE;
4.7 Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.8 Será automaticamente eliminado do Chamamento Público Simplificado o candidato que não apresentar na inscrição os documentos exigidos para o cargo.
5.0 DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
CARGO: Auxiliar de Enfermagem |
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Concluso |
ATRIBUTO EXIGIDO: Certificado/Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio na Área de Atuação e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional ou Certificado/Diploma de Conclusão de Ensino Médio mais Curso Técnico na Área de Atuação e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) desempenhar atividades de enfermagem nos postos de saúde, em outros locais quando solicitado e em domicílios, prestando assistência de promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e comunidade; b) efetuar a previsão de equipamento e material necessário para prestar os serviços de assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas; c) prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; d) realizar atendimentos de enfermagem e visitas domiciliares, de acordo com a programação estabelecida; e) participar na orientação a saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; f) participar de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; g) administrar medicamentos mediante prescrição, utilizando a técnica da aplicação adequada; h) participar na execução de programas de vacinação; i) coletar material para exames complementares quando necessário; j) notificar doenças transmissíveis; k) participar de atividades de vigilância epidemiológicas; l) desenvolver atividades de pré e pós consulta médica e de enfermagem; m) participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; n) participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência; o) organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; p) trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; q) realizar registros e elaboram relatórios técnicos; r) comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; s) desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; t) contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde em visitar domiciliares; u) acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco; v) executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; w) participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; e, x) desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo. |
6.0 ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO
6.1 – O Chamamento Público Simplificado será constituído da análise da qualificação profissional, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
6.2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS HABILITADOS
Os requisitos analisados para a classificação dos interessados será a maior titulação, seguindo pelo maior tempo de serviço na área especifica:
1 – Portador de certificado de conclusão de curso de Doutorado;
2 – Portador de certificado de conclusão de curso de Mestrado;
3 – Portador de certificado de conclusão de curso de Pós Graduação;
4 – Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
5 – Portador de certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Técnico em enfermagem ou portador de certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio e Conclusão de Curso de Técnico em Enfermagem, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
6 – Tempo de Serviço na área especifica,
7 – Em caso de Empate o Critério utilizado para desempate será o maior tempo de registro no Conselho, persistindo o empate será realizado sorteio público.
7.0 DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
7.1 O resultado deste Chamamento Público Simplificado será publicado até o dia 13 de janeiro de 2022, no site www.bandeirante.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.
7.2 A classificação dos candidatos será obtida na análise da qualificação profissional, seguido do tempo de serviço, ocorrendo empate, será considerado como critério de desempate o maior tempo de registro no Conselho.
7.3 O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Chamamento Público Simplificado.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
8.1 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e publicada no Diário Oficial dos Municípios nos endereços eletrônicos: site www.bandeirante.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.
8.2 O candidato terá prazo de 24 horas subsequente à convocação para comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo.
8.3 A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Chamamento Público Simplificado.
9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
9.2 Todas as publicações oficiais referentes ao presente Chamamento Público Simplificado serão feitas no site www.bandeirante.sc.gov.br da Prefeitura Municipal de Bandeirante e www.diariomunicipal.sc.gov.br.
9.3 O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, durante o período de vigência do contrato.
9.4 A Classificação do candidato neste Chamamento Público Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.
9.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados no site www.bandeirante.sc.gov.br da Prefeitura Municipal de Bandeirante e www.diariomunicipal.sc.gov.br.
9.6 O prazo de validade deste Edital será de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez por igual período, de acordo com a necessidade da administração pública para enfrentamento da pandemia, contado da data deste edital.
10. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
Publicação do Edital. |
06/01/2022 |
Inscrições. |
13/01/2022 |
Publicação e Homologação do Resultado Final |
13/01/2022 |
Bandeirante – SC, 06 de janeiro de 2022.
Celso Biegelmeier
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO EDITAL Nº 01/2022 DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
1 – Cargo ______________________________________________
DADOS PESSOAIS |
Nome do Candidato:: |
Sexo: ( ) M ( ) F Data de Nascimento: |
RG: CPF: |
PIS: |
Nome da Mãe |
Endereço: |
Nº: Complemento: Bairro: |
Cidade: UF: CEP: |
E-mail: |
Telefone Residencial: Celular: |
TITULAÇÃO |
Titulação: ( ) Doutorado ( ) Mestrado ( ) Pós-Graduação ( ) Graduação |
2- Documentos apresentados:
- · Cópia da identidade (RG): ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Conclusão do Ensino Médio na Área de Atuação: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Técnico em Enfermagem: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Graduação: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Pós Graduação: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Mestrado: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Doutorado: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia Carteira de Registro no Conselho: ( ) Sim ( ) Não
- · Foto 3×4: ( ) Sim ( ) Não
- · Comprovante de Tempo de Serviço na área especifica: ( ) Sim ( ) Não
è Quantidade de Documentos Comprobatórios ________________
DECLARO ESTAR CIENTE QUE:
- Que a atuação será junto ao Centro Municipal de Saúde, QUE estou apto para exercer as referidas funções presencialmente junto a Unidade de Saúde;
- O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
- A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
- A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
- Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
- 6. IMPORTANTE: A Carga horária diária deverá ser cumprida integralmente nas dependências da Unidade Básica de Saúde ou em local onde o Secretário Municipal solicitar, mediante o registro eletrônico de ponto, sendo que as faltas apuradas serão computadas e descontadas em folha de pagamento do servidor.
Bandeirante- SC, ______ de _________________ de 2022.
Assinatura do Candidato:___________________________________________________
Assinatura pelo responsável pela inscrição:_____________________________________