COMUNICADO SOBRE O IRRF DE FORNECEDORES

O Município de Bandeirante informa que a partir de 01 de setembro de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o Município de Bandeirante deverão atender as exigências do Decreto Municipal nº 043/2023.

Todas as notas fiscais emitidas para o Município devem apresentar o valor do imposto de Renda Retido na Fonte.

Essa medida se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, que estabelece que os Municípios devem passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser buscados com o Setor de Tributos ou Contabilidade por meio do telefone (49) 3626-0012 e Watts (49) 9177-7808, ou pelos e-mails tributos@bandeirante.sc.gov.br e contabilidade@bandeirante.sc.gov.br.