Decreto Executivo 029/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017
EMENTA
- Nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Bandeirante, SC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 029, de 23 de março de 2017.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Bandeirante, SC, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes;
Considerando os parágrafos 2º, 3º e 4º, da alínea “d” e das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso IV, da letra “g”, do artigo 5º, da Lei Federal nº 9.424, de 24/12/1996;
Considerando os incisos I a IV, do art. 18, a Medida Provisória nº 455, de 28/01/2009;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, ficando a seguir nominados:
I – Um representante do Poder Executivo Municipal |
Titular: Regiane Dill Grizzon Suplente: Elisandra Demossi Previdi |
II – representantes das Entidades Docentes, Discentes e de Trabalhadores na Área de Educação |
Titular: Claudinei Cavassini Suplente: Zelci Benilde Nunes Bazzo Titular: Karina Marcon Suplente: Diele Maiara da Rosa |
III – Dois Representantes de Pais de Alunos |
Titular: Maristela Oliboni Wassen Suplente: Sandra Madalena Zucolotto Marchezan Titular: Eder Luiz Marcon Suplente: Janaina Zarbielli Tonietto |
IV – Dois Representantes indicados por Entidades Civis Organizadas |
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a) Capela Santo Antônio de Bandeirante |
Titular: Odair José Pasquali Suplente: Walney Biasi |
b) Clube de Mães Encanto da Alegria |
Titular: Loiri Spies Suplente: Leida Lardini |
Art. 2º Os Membros do Conselho atuarão em caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento no acompanhamento, controle, transparência e aplicação dos recursos, objetivando o cumprimento das normas estabelecidas pela Legislação.
Art. 3º O exercício do mandato dos Membros do Conselho é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 034, de 22/03/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 23 de março de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal