Decreto Executivo 029/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017

EMENTA

  • Nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Bandeirante, SC, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 029, de 23 de março de 2017.

 

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Bandeirante, SC, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes;

 

Considerando os parágrafos 2º, 3º e 4º, da alínea “d” e das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso IV, da letra “g”, do artigo 5º, da Lei Federal nº 9.424, de 24/12/1996;

 

Considerando os incisos I a IV, do art. 18, a Medida Provisória nº 455, de 28/01/2009;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, ficando a seguir nominados:

 

I – Um representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Regiane Dill Grizzon

Suplente: Elisandra Demossi Previdi

II – representantes das Entidades Docentes, Discentes e de Trabalhadores na Área de Educação

Titular: Claudinei Cavassini

Suplente: Zelci Benilde Nunes Bazzo

Titular: Karina Marcon

Suplente: Diele Maiara da Rosa

III – Dois Representantes de Pais de Alunos

Titular: Maristela Oliboni Wassen

Suplente: Sandra Madalena Zucolotto Marchezan

Titular: Eder Luiz Marcon

Suplente: Janaina Zarbielli Tonietto

IV – Dois Representantes indicados por Entidades Civis Organizadas

a) Capela Santo Antônio de Bandeirante

Titular: Odair José Pasquali

Suplente: Walney Biasi

b) Clube de Mães Encanto da Alegria

Titular: Loiri Spies

Suplente: Leida Lardini

 

Art. 2º Os Membros do Conselho atuarão em caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento no acompanhamento, controle, transparência e aplicação dos recursos, objetivando o cumprimento das normas estabelecidas pela Legislação.

 

Art. 3º O exercício do mandato dos Membros do Conselho é considerado serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 034, de 22/03/2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 23 de março de 2017.

 

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal