Decreto Executivo 030/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017

EMENTA

  • Promove o desdobramento do Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 153, com área de 1.000,00m², sem construções e do Lote Urbano nº 03, da Quadra nº 153, com área de 1.000,00m², com uma edificação em alvenaria com 75,32m², localizado no Município de Bandeirante, SC, de propriedade de Angelo Laurindo Oliboni, e contém outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 030, de 23 de março de 2017.

 

Promove o desdobramento do Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 153, com área de 1.000,00m², sem construções e do Lote Urbano nº 03, da Quadra nº 153, com área de 1.000,00m², com uma edificação em alvenaria com 75,32m², localizado no Município de Bandeirante, SC, de propriedade de Angelo Laurindo Oliboni, e contém outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica promovido o desdobramento do Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 153, com área de 1.000,00m², sem construções e do Lote Urbano nº 03, da Quadra nº 153, com área de 1.000,00m², com uma edificação em alvenaria com 75,32m², ambos situados na Rua Afonso Oliboni, Centro, no Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, matriculado no CRISMO sob nº 3.190, de propriedade de Angelo Laurindo Oliboni, em conformidade com as seguintes denominações e confrontações:

 

Com o desdobramento dos referidos imóveis, os novos Lotes passam a ter as seguintes denominações e confrontações:

1. LOTES PRIMITIVOS

– Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 153, com área de 1.000,00m², sem construções e Lote Urbano nº 03, da Quadra nº 153, com área de 1.000,00m², com uma edificação em alvenaria com 75,32m², confrontam em conjunto:

Ao Oeste: com o Lote Urbano nº 05, por linha seca de 50,00m;

Ao Sul: com o Lote Urbano nº 02, por linha seca de 40,00m;

Ao Leste: com a Rua João B. Bataglin, por linha seca de 50,00m;

Ao Norte: com a Rua Afonso Oliboni, por linha seca de 40,00m.

 

2. LOTES DESDOBRADOS

– Parte dos Lotes nºs 01 e 03, da Quadra nº 153, com área de 600,00m², da subdivisão dos Lotes Urbanos nºs 01 e 03, sem construções, confrontando-se:

Ao Oeste: com parte do Lote Urbano nº 05, por linha seca de 15,00m;

AO Sul: com o Lote Urbano nº 02, por linha seca de 40,00m;

Ao Leste: com a Rua João B. Bataglin, por linha seca de 15,00m;

Ao Norte: com os Lotes Urbanos parte do Lote nº 01 e parte do Lote nº 03, por linha seca de 40,00m;

 

– Parte do Lote nº 01, da Quadra nº 153, com área de 700,00m², da subdivisão do Lote Urbano nº 01, sem construções, confrontando-se:

Ao Oeste: com o Lote Urbano parte do Lote Urbano nº 03, por linha seca de 35,00m;

Ao Sul: com parte do Lote Urbano parte Lotes nºs 01 e 03, por linha seca de 20,00m;

Ao Leste: com a Rua João B. Bataglin, por linha seca de 35,00;

Ao Norte: com a Rua Afonso Oliboni, por linha seca de 20,00m;

 

– Parte do Lote nº 03, da Quadra nº 153, com área de 700,00m², da subdivisão do Lote Urbano nº 03, com uma edificação em alvenaria com 75,32m², confrontando-se:

Ao Oeste: com parte do Lote Urbano nº 05, por linha seca de 35,00m;

Ao Sul: com parte do Lote Urbano parte Lotes nºs 01 e 03, por linha seca de 20,00m;

Ao Leste: com o Lote parte do Lote Urbano nº 01, por linha seca de 35,00m;

Ao Norte: com a Rua Afonso Oliboni, por linha seca de 20,00m.

 

Art. 2º O imóvel desdobrado neste ato será destinado a utilidades diversas dos proprietários.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 23 de março de 2017.

 

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal