Decreto Executivo 028/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/03/2017

EMENTA

  • Atualiza os valores dos preços estabelecidos a serem cobrados pela efetiva prestação de serviços com máquinas pertencentes a Frota Municipal no exercício de 2016, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 028, de 21 de março de 2017.

 

Atualiza os valores dos preços estabelecidos a serem cobrados pela efetiva prestação de serviços com máquinas pertencentes a Frota Municipal no exercício de 2016, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes:

 

Considerando o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.027/2013, de 29/11/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços com máquinas e implementos em propriedades urbanas e rurais e o incentivo agropecuário em horas máquinas;

 

Considerando a preservação do valor real da receita municipal;

 

CONSIDERANDO, que a variação acumulada do Índice Geral de Preço de Mercado (IGP-M) no exercício de 2016 – conforme apurado pela Fundação Getúlio Vargas, correspondeu o IGP-M acumulado ao equivalente a 7,19% (sete vírgula dezenove pontos percentuais):

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reajustados os valores constantes da tabela Preços da Prestação de Serviços com Máquinas do art. 2º da Lei Municipal nº 1.027/2013, de 29/11/2013, utilizando-se da variação acumulada do Índice Geral de Preço de Mercado (IGP-M) no exercício de 2016 – conforme apurado pela Fundação Getúlio Vargas, corresponde a 7,19% (sete vírgula dezenove pontos percentuais), passando os preços a viger conforme abaixo:

 

PREÇOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS

 

MÁQUINA

UNIDADE DE MEDIDA

PREÇO

Caminhão Caçamba Toco

Por carga

18,00

Caminhão Caçamba Truque

Por carga

36,00

Motoniveladora

Por hora trabalhada

133,00

Pá Carregadeira

Por hora trabalhada

133,00

Retroescavadeira

Por hora trabalhada

109,00

Trator de Esteiras

Por hora trabalhada

176,00

Trator de Pneu

Por hora trabalhada

91,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 21 de março de 2017.

 

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal