SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS
Segunda-feira a Sexta-feira, 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.
Rua Caçador, 1338, Centro
89905-000
Passo a Passo
1
Procura Espontânea2
Por busca ativa3
Por encaminhamento da rede sócio assistencial4
Por encaminhamento das demais políticas públicas.5
1)A inscrição no SCFV deve ser feita no CRAS por um responsável, seja por Procura espontânea, Busca ativa ou Encaminhamento de outras políticas; 2) Verificar se é público prioritário e se há vagas; 3) Criança ou adolescente começa a frequentar o Serviço.Informações Adicionais
- Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; - Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; - Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. - Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos; - Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres; - Reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce. - Melhoria da condição de sociabilidade de idosos; - Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização.
Crianças e Adolescentes de 6 à 17 anos, em especial: - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. - Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Jovens fora da escola.
- Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; - Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; - Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; - Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; - Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
Outras Exigências
- Apresentar os documentos originais de todas as pessoas que compõem o grupo familiar na residência.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Original | 1 |
Certidão de Nascimento (para quem não possuir RG) | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 1.308/2019
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, complementa a Lei Municipal nº 1.280 de 13 de agosto de 2018, e dá outras providências.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos