PREZADOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANDEIRANTE COMUNICA QUE NÃO SERÁ MAIS OBRIGATÓRIO O USO DA MÁSCARA NO TRANSPORTE ESCOLAR E NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO, CONFORME DETERMINA O DECRETO ESTADUAL Nº 1.794. FICA A CRITÉRIO DA FAMÍLIA SE O ALUNO DEVE USAR. RECOMENDAMOS O USO EM CASOS DO ALUNO APRESENTAR SINTOMAS GRIPAIS.
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