Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo lança Edital de Matrículas para o ano letivo de 2018.

EDITAL Nº 13/2017

 

Em, 07 de Novembro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E

TURISMO, usando da competência que lhe confere o Art. 182 e Art. 183, da lei Orgânica Municipal de 09 de Dezembro de 1997 e conforme prevê a Lei 9.394/96- LDB ( Lei de Diretrizes e Bases); Lei n° 11.114/05; Lei nº 11.274/06 e Normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; Resolução nº 5 de 17 de Dezembro de 2009/ Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; conforme Lei 11.770 de 9 de Setembro de 2008 e decreto nº 7.052 de 23 de Dezembro de 2009 e Lei 11.700 de 13 de Junho de 2008; a partir do presente Edital:

REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE MATRICULAS PARA O ANO LETIVO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 1°- Fica regulamentado no município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, para as escolas da Rede Municipal de Ensino, nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental, o Plano de Matrículas para o ano letivo de 2018 por meio deste Edital.

 

DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 2° – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, como parte integrante das atividades programadas, estabelece por meio do presente Edital as diretrizes gerais para a execução da matrícula para o ano letivo de 2018.

I-    Com o processo de matrícula para o ano de 2018, espera-se garantir a oferta do Ensino Fundamental, oportunizando o acesso à escola para as crianças do município de Bandeirante, na faixa etária a partir dos 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2018.

 

II-     Inscrições e matrículas para as crianças de creches em período parcial de 4 (quatro) horas, com idade de 1 (um) ano completo a 04 (quatro) anos a completar até o dia 31 de março de 2018.

III-     As crianças que completaram quatro anos até 31 de março de 2018 e as crianças com 04 e 05 anos serão atendidas em turmas de Pré-escolar, em período parcial de quatro horas.

 

DOS OBJETIVOS

 Art. 3°- O Plano de Regulamentação de Matrículas tem por objetivo:

 

GERAL

 

Assegurar matrículas de todas as crianças de Educação Infantil – 04 (quatro) e 05 (cinco) e Ensino Fundamental- Anos Inicias e Anos Finais, em idade escolar, inclusive para as que não tiveram acesso na rede própria, oferecido em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, nos termos da legislação vigente.

ESPECÍFICOS

 

I – Efetuar a matrícula automática dos educandos que já freqüentam o Ensino Fundamental de nove anos, independentemente da:

a)        Condição física, mental e sensorial;

b)       Ano.

II-     Inscrever, classificar por zoneamento, e matricular todas as crianças que completam 6 (seis) anos até dia 31 de Março de 2018, no Ensino Fundamental de nove anos;

III-     Reconduzir à escola o educando evadido;

IV-     Oferecer vagas para matricular todas as crianças da Pré-escola na Rede Municipal de Ensino.

 

DAS CARACTERÍSTICAS

ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 4° A prioridade de matrícula será para os educandos do Ensino Fundamental, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria, garantindo a inclusão de todos.

Art. 5°- Para o ingresso no 1° ano do Ensino Fundamental será realizada a inscrição dos educandos e efetivada a classificação pelo zoneamento, nas Unidades Escolares que oferecerem matricula, e posterior efetivação das matrículas.

Parágrafo único – Garantir-se-á o direito a educação, com acesso e permanecia, conforme preconiza a LDBEN 9394/96.

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PELO ZONEAMENTO

 

I – A matrícula deverá obedecer ao critério de residência mais próxima a Unidade Escolar do educando, seja ela municipal ou estadual.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

Art.6°- O ingresso de crianças, independente das condições físicas, mentais e sensoriais, nas classes de creche e pré-escola, constituir-se-á de:

 

CRECHES

 

a)                   Maternal I- 01 a 02 anos;

b)                   Maternal II- 02 anos e 03 anos;

c)                   Maternal III- 03 anos a 03 anos e 06 meses

d)                   Maternal IV- 03 anos e 06 meses a 04 anos incompletos.

 

I – As crianças que completaram quatro anos até 31 de Março de 2018, serão atendidas em turmas de pré-escola nas Unidades Escolares de Ensino – Escola Municipal Anita Garibaldi e CEI Nosso Sonho.

II-   Observar-se-ão os seguintes critérios no processo de classificação das crianças em creches:

a)  Serão oferecidas vagas as crianças que não estiverem matriculadas em outra Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino ou Privada;

b)  Filhos de famílias hipossuficientes economicamente, ou que estejam recebendo o Bolsa Família, ou que estejam acompanhados e encaminhados por técnicos sociais e educacionais;

c)  Filhos de Funcionários Públicos Municipais;

d)  Filhos de mães que trabalham fora de casa, respeitando o zoneamento.

 

III – Durante o ano letivo, se houver necessidade, nas turmas de creche, (Maternal I, Maternal II, Maternal III, Maternal IV), quando houver vaga e ou disponibilidade de espaço físico, poderá haver o ingresso de crianças, respeitando a idade correspondente da turma.

 

PRÉ ESCOLA

 

I   – Crianças com 4 anos completos ou a completar até 31 de março de 2018;

II – Crianças com 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2018.

 

DIRETRIZES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE MATRÍCULA

 

Art. 7 – As diretrizes básicas para a execução do Plano de Matrículas são as seguintes:

 

I-                   DA MATRÍCULA DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

a)     O sistema de matrícula destina-se a garantir vaga ao educando regularmente matriculado no Ensino Fundamental de nove anos, mediante a confirmação dos pais ou responsáveis pelo educando, desde que obedecido o Critério de Zoneamento, para matrícula no Ensino Fundamental – Anos Finais.

b)   As matrículas para o Ensino Fundamental de nove anos serão efetuadas no ano indicado, conforme o resultado do processo de avaliação em vigor.

c)  Portanto, cabe à escola, efetuar a matrícula automática de todos os seus educandos já matriculados no Ensino Fundamental de nove anos, completando, se houver necessidade, os dados na ficha de matrícula já existente na Unidade Escolar, sem necessidade de preenchimento de nova ficha.

d)     Será de compromisso da família, comunicar à escola qualquer alteração dos dados existentes na ficha de matrícula. Para tanto, é necessário que os pais ou responsáveis compareçam à Unidade Escolar para a confirmação dos dados, em data oportuna ou comunicado da Secretaria Escolar.

 

II   – DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

a)   A matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis do educando, por meio do preenchimento da ficha de matrícula.

b)    O educando evadido, que não possuir documentos comprobatórios de seu grau de escolarização, será submetido a teste de verificação de aprendizagem e será matriculado no Ensino Fundamental, de acordo com o seu desempenho na verificação ( Lei n° 9.394/96, art.24, inciso II, alínea C).

c)   A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, para os educandos que não freqüentaram a Educação Infantil na Unidade Escolar (que pretendem freqüentar o Ensino Fundamental), deverá ser efetivada pelos pais ou responsáveis.

d)   Em caso da não existência da vaga na Unidade Escolar, os pais ou responsáveis serão orientados a buscar vaga em outro estabelecimento de ensino.

 

II-                DA ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES/TURMAS

As classes/ turmas ficarão assim constituídas, conforme Lei Municipal nº 1170 de 14 de janeiro de 2016:

a)                             ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

 
 

1° ano

15 a 25 educandos

2° ano

18 a 25 educandos

3° ano

18 a 28 educandos

4° ano

18 a 28 educandos

5° ano

18 a 28 educandos

6° ano

20 a 35 educandos

7° ano

20 a 35 educandos

8 ° ano

20 a 35 educandos

9 ° ano

20 a 35 educandos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                   

 

Parágrafo 1º – Será criada uma nova turma quando o número de educandos matriculados exceder, observando-se os critérios estabelecidos, existência de espaço físico adequado e avaliação da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e/ou determinação do Ministério Público.

Parágrafo 2º – Para as turmas com educandos com Transtorno Global de Desenvolvimento

(TDG), terá um auxiliar de sala (segundo professor), conforme prevê a legislação pertinente e

avaliação da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

 

a)                  EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Centro de Educação Infantil

  • Maternal I – 05 a 12 crianças
  • Maternal II – 07 a 15 crianças
  • Maternal III – 10 a 16 crianças
  • Maternal IV – 10 a 16 crianças

Pré- Escola

  • 04 anos – 15 a 25 educandos
  • 05 anos – 15 a 25 educandos

DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 8°- A documentação exigida no ato da matrícula será a seguinte:

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

  • Carteira de vacinação da criança (cópia);
  • Certidão de nascimento (cópia) ou RG e CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de residência (cópia);
  • Número de telefone para contato dos pais e familiares;
  • Comprovante de renda dos pais, ou de recebimento do Bolsa Família, ou atestado de trabalho dos pais ou responsáveis;
  • Atestado de Necessidade de Alimentação Especial, expedido por profissional competente na área.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

  • Atestado de freqüência ou histórico escolar;
  • Certidão de nascimento;
  • Cartão do SUS
  • Carteira de Identidade e CPF, (cópia) se possuir;
  • Carteira de vacinação;
  • Número de telefone para contato dos pais e familiares
  • Comprovante de vacina triviral ou duplaviral (vacina de rubéola) para meninas a partir dos 12 anos de idade;
  • Comprovante de residência (cópia);
  • Atestado de Necessidade de Alimentação Especial, expedido por profissional competente.

 

§1°- A Unidade Escolar deverá manter o registro a vida escolar do educando, porém se no ano da matrícula, o educando que não apresentar a documentação exigida, terá o prazo de 30 ( trinta) dias para fazê-lo.

§2° – Se o educando não possuir documentação, a Unidade Escolar o encaminhará aos órgãos competentes, objetivando auxiliar aos pais ou responsáveis na regularização de sua documentação.

 

DO CRONOGRAMA E DO LOCAL

 

PRÉ ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 9°- De 07 de Novembro a 06 de Dezembro de 2017 ocorreram as rematrículas automáticas com a possível solicitação da presença dos pais ou responsáveis dos casos de fichas de matriculas incompletas, para o ano de 2018 de acordo com o horário estabelecido neste edital:

  • Crianças da pré-escola já matriculadas na mesma Rede de Ensino
  • Educandos matriculados no Ensino Fundamental de nove anos (2° a 9° anos);
  • Educandos do Ensino Fundamental de nove anos (1°ano), que estejam frequentando a Educação Infantil na Rede de Ensino Municipal, que pretendem cursar o Ensino Fundamental.

 

Art. 10°- Para os educandos do Ensino Fundamental de nove anos (1°ano), e pré-escolar que não estejam matriculados na Educação Infantil na Unidade Escolar que pretendem freqüentar o Ensino Fundamental, a inscrição ocorre no período de 07 de Novembro a 06 de Dezembro de 2017, nas Unidades Escolares.

Parágrafo único- A efetivação das matrículas para o pré-escolar e 1°ano, será entre os dias

07 de Novembro a 06 de Dezembro, pelos pais ou responsáveis na Unidade Escolar.

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSO SONHO

 

Art.11- Será feita a rematrícula automática, para todas as crianças da Creche no período de 07 de Novembro a 06 de Dezembro de 2017, na Unidade Escolar.

Art. 12- As novas matriculas para as crianças que ainda não freqüentam a Creche serão feitos no período de 07 de Novembro a 06 de Dezembro de 2017, no Centro de Educação Infantil Nosso Sonho das 7h45min às 11h00min e das 13h00min às 16h45min.

 

DA DIVULGAÇÃO

Art.13- A ampla divulgação do período de destinado á realização da matrícula deve ser o suporte para

atingir o objetivo proposto pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte  e

Turismo.

I-A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e as Unidades Escolares serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no município, bem como no rádio.

DO RELATÓRIO

 

Art. 14 – Após o prazo estipulado para a realização das matrículas serão elaborados relatórios pelas Unidades de Ensino e enviados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, com a finalidade de avaliar o alcance do objetivo proposto até o dia 15 de dezembro de 2017.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 – As Unidades Escolares deverão envolver todas as Entidades Organizadas das Comunidades para a divulgação, com o objetivo de maios êxito na efetivação das matrículas.

Art.16 – Em função da demanda de matrícula a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo se reserva o direito de aplicar o critério de zoneamento nas Unidades Escolares da zona urbana e rural.

Parágrafo único- Para a definição do espaço geográfico para o zoneamento será observada a orientação do mapa geográfico, priorizando a maior proximidade.

Art.17- Ficam sujeitos às presentes diretrizes, todos os Estabelecimentos de Ensino mantidos pelo Município de Bandeirante.

Art. 18- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE

 

Em, 07 de Novembro de 2017.

 

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal

 

 

 

MARLEI OLIBONI LAMB

                Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo