Decreto Executivo 050/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Nomeia os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 050, de 02 de junho de 2017.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e demais normas em vigor,
Considerando a Lei Municipal nº 652, de 11/06/2008;
Considerando a Lei Municipal nº 1.146, de 29/10/2015;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, a seguir:
I – um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
Titular: Jiana Mosena Suplente: Juliane Janice de Abreu |
II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
Titular: Patricia de Moraes Ruppel Suplente: Samara da Silva |
III – um representante da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo |
Titular: Juliana Menegatti Suplente: Adinor Carvalho Salles |
IV – um representante da Secretaria Municipal de Administração |
Titular: Eder Luiz Marcon Suplente: Rodrigo Andrei Gaidxinski |
V – um representante do Comércio, Serviços ou Indústria |
Titular: Alcides José Baptista Suplente: Osmar José Gonzatti |
VI – um representante do Sindicato dos Produtores Rurais |
Titular: Adair José Teixeira Suplente: Adalípio Hoffmeister |
VII – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
Titular: Jocinéia Salvi Suplente: Julma Grizzon |
VIII – um representante dos Usuários do Sistema SUAS |
Titular: Roseli Rodrigues Chaves Suplente: Roselane Kretzemann Rodrigues |
Art. 2º A atuação dos membros do Conselho não será remunerada, sem ônus ao Erário Público Municipal, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 02 de junho de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal