Decreto Executivo 050/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Nomeia os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 050, de 02 de junho de 2017.

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e demais normas em vigor,

 

Considerando a Lei Municipal nº 652, de 11/06/2008;

 

Considerando a Lei Municipal nº 1.146, de 29/10/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, a seguir:

 

I – um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Titular: Jiana Mosena

Suplente: Juliane Janice de Abreu

II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Titular: Patricia de Moraes Ruppel

Suplente: Samara da Silva

III – um representante da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo

Titular: Juliana Menegatti

Suplente: Adinor Carvalho Salles

IV – um representante da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Eder Luiz Marcon

Suplente: Rodrigo Andrei Gaidxinski

V – um representante do Comércio, Serviços ou Indústria

Titular: Alcides José Baptista

Suplente: Osmar José Gonzatti

VI – um representante do Sindicato dos Produtores Rurais

Titular: Adair José Teixeira

Suplente: Adalípio Hoffmeister

VII – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Jocinéia Salvi

Suplente: Julma Grizzon

VIII – um representante dos Usuários do Sistema SUAS

Titular: Roseli Rodrigues Chaves

Suplente: Roselane Kretzemann Rodrigues

 

Art. 2º A atuação dos membros do Conselho não será remunerada, sem ônus ao Erário Público Municipal, sendo considerada atividade de relevante interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 02 de junho de 2017.

 

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal