EDITAL DE CHAMADA PUBLICA N° 17_2018 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Microárea 03 – Linha Novo Encantado
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 17/2018
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE, Estado de Santa Catarina, situado na Avenida Santo Antônio, centro, no Município de Bandeirante, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para conhecimento de todos, que realizará Processo de Chamada Pública, para seleção e contratação de servidor por prazo determinado de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade, para atender necessidade excepcional por interesse público, em razão de existência de 01 vaga do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Microárea 03 – Linha Novo Encantado ( Conforme Decreto nº 111, de 14 de novembro de 2013) – 40 hrs semanais, com vencimento de R$ 1.289,25 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) mensal, com atribuições de conformidade com o Anexo I do presente Edital, para atendimento junto a Unidade Básica de Saúde, decorrente da substituição de pessoal efetivo em Licença Tratamento de Saúde e por não haver processo seletivo vigente.
A contratação tem caráter temporário, precário, especial e excepcional e, pela razão, não gera obrigações trabalhistas comuns[i], notadamente aquelas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas, eis que regida sob o regime jurídico estatutário e administrativo.
A presente chamada pública acontecerá no dia 05 de dezembro de 2018, às 10h00min junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bandeirante, sito na Avenida Santo Antônio, centro, no Município de Bandeirante. Os candidatos interessados em participar da presente Chamada Pública, deverão comparecer portando a seguinte documentação (originais e cópias):
I – RG
II – CPF
III – Carteira Trabalho
IV – Cartão/Inscrição no PIS/PASEP
V – Título de Eleitor
VI – Comprovante de Residência
VII – Comprovante de Escolaridade
Os requisitos analisados para a classificação dos interessados será:
1- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do presente edital;
2- Comprovante de Escolaridade, sendo a escolaridade mínima: Ensino Médio Concluso.
Havendo mais de um interessado pela vaga, será adotado como critério de desempate a maior escolaridade e, persistindo, a maior idade do candidato, persistindo sorteio público.
Bandeirante – SC, 03 de dezembro de 2018.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal
[i]Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PREFACIAL DE INÉPCIA DA INICIAL. VINCULAÇÃO COM A MATÉRIA DE FUNDO. ANÁLISE CONJUNTA. PROFESSORA. ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). PRETENSÃO VISANDO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS (FGTS). IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 37 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ESTADUAL N. 8.391 /1991. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO. ANÁLISE OBSTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de servidor contratado temporariamente, regido pelo regime jurídico-administrativo, não possuí direito ao FGTS e multa de 40%, por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho . O “Supremo Tribunal assentou que, diante do restabelecimento da norma originária do art. 39 , caput, da Constituição da República, os regimes jurídicos informadores das relações entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus respectivos servidores são o estatutário e o regime jurídico-administrativo. Assim, o vínculo jurídico que se estabelece entre servidores contratados temporariamente e a Administração é de direito administrativo” (Rcl 6920/BA, Rela. Mina. Carmen Lúcia); logo, afigura-se incabível o pedido de pagamento do FGTS ao servidor contratado temporariamente. (AC n. , Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 31.08.2010).
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGO
CARGO: Agente Comunitário de Saúde |
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Concluso |
ATRIBUTO EXIGIDO: Certificado/Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal; b) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população registrada nas Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais e coletividade; c) trabalhar com o registro de famílias na sua área geográfica de atuação (Microárea); d) estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; e) cadastrar todas as pessoas de sua área geográfica de atuação e manter os cadastros atualizados; f) orientar as famílias quanto à utilização dos serviços da saúde disponíveis; g) desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; h) acompanhar mensalmente, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; i) identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; j) promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; k) orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; l) informar aos demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; m) participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da Unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados; n) desempenhar as atividades identificadas em Lei Federal específicas de atribuição do Agente Comunitário de Saúde; e, o) desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo. |