Aberto Edital de Progressão dos Profissionais Efetivos do Magistério Público
EDITAL Nº 06/2017.
EDITAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BANDEIRANTE.
CELSO BIEGELMEIER, Prefeito Municipal de Bandeirante – SC no uso de suas atribuições legais conforme Lei Municipal nº 1093, de 19 de dezembro de 2014, Art. 32 e 33, § 1º, inciso I e Lei Orgânica Municipal torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições para PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BANDEIRANTE, conforme disposições do presente Edital e pelas Leis Municipais supra citadas.
I. DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º As inscrições para PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO de que trata a Lei Municipal nº 1093, de 19 de dezembro de 2014, Art. 32 e 33, § 1º, inciso I, estarão abertas as inscrições no período de 10 de março a 10 de Abril de 2017, nos horários compreendidos entre as 07h30min às 11h30min e das 13:00 horas às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo deste ente federado.
Art. 2º São requisitos para inscrição:
I – Pertencer ao Quadro do Magistério Público Municipal Efetivo de Bandeirante-SC.
II – Ter cumprido integralmente o período de Estágio Probatório de efetivo exercício no cargo para o qual foi aprovado, de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº 1093 de 19 de Dezembro de 2014.
III – A inscrição deve ser feita pelo próprio docente ou por meio de procuração legal com firma reconhecida.
Art. 3º Documentos para inscrição:
I – Original e cópia legível, dos cursos de aperfeiçoamento/palestras/seminários/congressos com reconhecimento do MEC e ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo deste ente federado.
II – Para fins de Progressão Horizontal por Cursos de Aperfeiçoamento serão considerados os cursos de aperfeiçoamento/palestras/seminários/congressos realizados durante os anos de 2015 e 2016.
III – A soma das horas de cursos de aperfeiçoamento/palestras/seminários/congressos devem ser de no mínimo 80 horas.
IV – Ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme Anexo I deste Edital.
V – Declaração em formulário próprio, assinada pelo docente interessado, conforme Anexo II deste Edital, que já concluiu o estagio probatório, e com referencia a disciplina e ou área em que atua.
II – DA ANÁLISE DOS CERTIFICADOS
Art. 4º Será composta uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal para analisar os comprovantes de cursos de aperfeiçoamento/palestras/seminários/congressos apresentados pelos inscritos, com base nos critérios acima estabelecidos e encaminhar parecer ao Setor de Recursos Humanos até o dia 25 de Abril do corrente ano, para as providencias necessárias e legais.
Art. 5º A Comissão de que trata o Art. 4º será composta pelos seguintes representantes:
I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – um representante do Conselho Municipal de Educação;
III – um representante da Secretaria Municipal de Administração.
III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Cada inscrito fará jus a uma progressão de forma horizontal, de uma referência para outra imediatamente superior.
Art. 7º A carga horária excedente a 80 horas de cursos de aperfeiçoamento/palestras/seminários/congressos de uma progressão, não poderá ser utilizada para novas progressões.
Art. 8º O novo enquadramento alcançado pelo docente, através da presente progressão funcional horizontal por cursos de aperfeiçoamento/palestras/seminários/congressos, será efetivado no mês de maio do corrente ano.
Art. 9º A divulgação dos resultados da presente progressão funcional horizontal por cursos de aperfeiçoamento/palestras/seminários/congressos será publicada no dia 27 de Abril a partir das 13 horas, no site da Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, (www.bandeirante.sc.gov.br).
Art. 10º O docente terá dois dias úteis para impetrar recurso. O recurso deverá ser feito com identificação total do recorrente (nome completo, estado civil, endereço residencial, telefone, CPF, carteira de identidade, cargo de concurso junto ao município, descrever as razoes do recurso, assinar), e ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Bandeirante, sito Av. Santo Antônio, s/n, centro, em Bandeirante. Não serão aceitos recursos fora do prazo.
Art. 11 A divulgação final será no dia 10 de Maio a partir das 13 horas, no site da Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC (www.bandeirante.sc.gov.br)
Art. 12 Cabe total responsabilidade ao interessado a leitura, interpretação e ciência deste Edital e suas regras para a Progressão Funcional Horizontal.
Art. 13 Os casos omissos serão analisados pela Comissão, com assessoramento jurídico se necessário for.
Art. 14 Este edital será afixado no quadro mural da Prefeitura de Municipal de Bandeirante – SC na data de sua expedição.
Art. 15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante, 09 de Março de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal de Bandeirante.
MARLEI OLIBONI LAMB
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
ANEXO I
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BANDEIRANTE – SC
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 – Dados do Servidor
Nome Completo: |
Secretaria de Lotação: |
Local de Atuação: |
2- Cursos Apresentados
2.1 – Título do Curso: |
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Carga Horária: Data: |
Instituição que promoveu: |
2.2 – Título do Curso: |
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Carga Horária: Data: |
Instituição que promoveu: |
2.3 – Título do Curso: |
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Carga Horária: Data: |
Instituição que promoveu: |
2.4 – Título do Curso: |
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Carga Horária: Data: |
Instituição que promoveu: |
Bandeirante- SC, ______ de _________________ de 2017.
Assinatura do Servidor:___________________________________________________________
Assinatura pelo responsável pela inscrição:___________________________________________
ANEXO II
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BANDEIRANTE – SC
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ÁREA DE ATUAÇÃO
Declaro para os devidos fins que sou Servidor(a) Público(a) Municipal Efetivo(a) estável já tendo concluído estágio probatório.
Nome Completo: |
Cargo: |
Data da Posse: |
Sendo a mais pura expressão da verdade, sob as penas da Lei.
Bandeirante- SC, ______ de _________________ de 2017.
____________________________
Assinatura