Publicidade institucional suspensa no período eleitoral
Em cumprimento a Legislação Eleitoral, toda publicidade institucional fica suspensa até a data do pleito eleitoral, conforme Art. 73, inciso VI-b da Lei Nº 9.504/97.
Em cumprimento a Legislação Eleitoral, toda publicidade institucional fica suspensa até a data do pleito eleitoral, conforme Art. 73, inciso VI-b da Lei Nº 9.504/97.