LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.


O inciso I do art. 23, impõe ainda às pessoas jurídicas de direito público obrigações de transparência ativa. Isto é, de publicar informações sobre os tratamentos de dados pessoais por elas realizados em seus sítios eletrônicos de forma clara e atualizada, detalhando a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desses tratamentos.

 Papel do Encarregado

O Encarregado tem a função de aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; orientar os servidores e contratados a respeito das práticas de Proteção de Dados Pessoais; e outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Desempenha, portanto, um importante papel de fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais na organização.

A necessidade de indicação de Encarregado está prevista no art. 41 da LGPD.

 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – Prefeitura Municipal de Bandeirante/SC

Encarregado Titular:
Daiane Sehnem – (Ouvidor) 
(49) 3626-0012
controleinterno@bandeirante.sc.gov.br

Encarregado Substituto:
Guilherme Dal Bello 
(49) 3626-0012
pessoal@bandeirante.sc.gov.br