Decreto Executivo 017/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/01/2017
EMENTA
- Promove o desdobramento do Lote Urbano 03 com área de 1.000,00m², da Quadra nº 131, localizado no Município de Bandeirante, SC, de propriedade de Gilberto Basso, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 017, de 30 de janeiro de 2017.
Promove o desdobramento do Lote Urbano 03 com área de 1.000,00m², da Quadra nº 131, localizado no Município de Bandeirante, SC, de propriedade de Gilberto Basso, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o desdobramento do Lote Urbano 03 com área de 1.000,00m², da Quadra nº 131, matriculado no CRISMO sob nº 22.257, localizado no Município de Bandeirante, SC, de propriedade de Gilberto Basso, em conformidade com as seguintes denominações e confrontações:
Com o desdobramento, os novos imóveis passam a ter as seguintes descrições:
– Lote Urbano nº 03-A, da Quadra nº 131, sito na Rua Querino Scaravonatti, Município de Bandeirante e Comarca de São Miguel do Oeste, SC, com área de 400,00m², sem construções, confrontando:
Ao Norte, com a Rua Querino Scaravonatti, por linha seca de 16,00 metros;
Ao Leste, com o Lote Urbano nº 03-B, por linha seca de 25,00 metros;
Ao Sul, com o Lote Urbano nº 03-B, por linha seca de 16,00 metros;
Ao Oeste, com parte do Lote Urbano nº 05, por linha seca de 25,00 metros.
– Lote Urbano nº 03-B, da Quadra nº 131, sito na Rua Querino Scaravonatti, Município de Bandeirante e Comarca de São Miguel do Oeste, SC, com área total de 600,00m², sendo 100,00m² não edificável e 500,00m² edificável, sem construções, confrontando:
Ao Norte, com a Rua Querino Scaravonatti, por linha seca de 4,00metros;
Ao Leste, com o Lote Urbano nº 01, por linha seca de 50,00metros;
Ao Sul, com parte do Lote Urbano nº 02, por linha seca de 20,00metros;
Ao Oeste, com parte do Lote Urbano nº 05, por linha seca de 25,00metros;
Novamente ao Norte, com o Lote Urbano nº 03-A, por linha seca de 16,00metros;
Novamente ao Oeste, com o Lote Urbano nº 03-A, por linha seca de 25,00metros.
Art. 2º O imóvel desdobrado neste ato, será destinado a utilidades diversas dos proprietários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste ato correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 30 de janeiro de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal