Lei Ordinária 1.212/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/03/2017
EMENTA
- Reajusta os vencimentos e subsídios dos Cargos Públicos integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta, Indireta, as remunerações dos Agentes Públicos e dos Subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Executivo e Legislativo do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N º 1.212, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Reajusta os vencimentos e subsídios dos Cargos Públicos integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta, Indireta, as remunerações dos Agentes Públicos e dos Subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Executivo e Legislativo do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovida a reposição inflacionária constatada pela variação oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período de março de 2016 a fevereiro de 2017, na ordem de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), nos vencimentos e subsídios dos Cargos Públicos constantes do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta, remuneração dos agentes públicos, bem como dos subsídios dos Agentes Políticos, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e demais legislações vigentes.
Art. 2º Igualmente fica promovida a reposição inflacionária de que trata o art. 1º ao Piso Salarial Municipal passando a vigorar no valor de R$ 728,82 (setecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º Fica alterado o índice do Nível I, constante do Anexo VII – Tabela de índices Vencimentos Professores Municipais, da Lei Municipal nº 1.093, de 19/12/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação, deste Ente Federado, passando a viger com a seguinte redação:
ANEXO VII
TABELA DE ÍNDICES VENCIMENTOS PROFESSORES MUNICIPAIS
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
CLASSE |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
||
I* |
1 |
3,16 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
* I – Nível Médio – Magistério
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por contas das dotações específicas do Orçamento Geral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante, SC, 24 de março de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal