SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS
Segunda-feira a Sexta-feira, 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.
Rua Caçador, 1338, Centro
89905-000
Passo a Passo
1
Procura espontânea2
Por busca ativa3
Por encaminhamento da rede sócio assistencial4
Por encaminhamento das demais políticas públicasInformações Adicionais
- Atendimentos Individuais; - Atendimentos Familiares; - Acompanhamento familiar; - Acompanhamento de Descumprimento de Condicionalidades do Bolsa Família; - Atendimentos em grupo; - Ações coletivas de caráter descontinuado; - Encaminhamento de BPC/LOAS; - Inscrição no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV - Estudos de casos com a Rede de atendimento intersetorial; - Encaminhamento para atendimento em outras políticas setoriais e intersetoriais;
Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência do CRAS, em especial: - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
- Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS; - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência no território de abrangência do CRAS; - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; - Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de abrangência do CRAS.
Outras Exigências
- Apresentar os documentos originais de todas as pessoas que compõem o grupo familiar na residência.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Original | 1 |
Certidão de Nascimento (para quem não possuir RG) | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 1.308/2019
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, complementa a Lei Municipal nº 1.280 de 13 de agosto de 2018, e dá outras providências.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos