SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS


Segunda-feira a Sexta-feira, 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.
Rua Caçador, 1338, Centro
89905-000

Passo a Passo

1

Procura Espontânea

2

Por busca ativa

3

Por encaminhamento da rede sócio assistencial

4

Por encaminhamento das demais políticas públicas.

5

1)A inscrição no SCFV deve ser feita no CRAS por um responsável, seja por Procura espontânea, Busca ativa ou Encaminhamento de outras políticas; 2) Verificar se é público prioritário e se há vagas; 3) Criança ou adolescente começa a frequentar o Serviço.

Informações Adicionais
IMPACTO SOCIAL ESPERADO
- Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; - Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; - Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. - Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos; - Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres; - Reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce. - Melhoria da condição de sociabilidade de idosos; - Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização.
USUÁRIOS
Crianças e Adolescentes de 6 à 17 anos, em especial: - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. - Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Jovens fora da escola.
OBJETIVOS
- Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; - Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; - Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; - Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; - Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

Outras Exigências
  • Apresentar os documentos originais de todas as pessoas que compõem o grupo familiar na residência.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RGOriginal1
Certidão de Nascimento (para quem não possuir RG)Original1
CPFOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1.308/2019

    Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, complementa a Lei Municipal nº 1.280 de 13 de agosto de 2018, e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos