Decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas do Município de Bandeirante – SC, no dia 29 de março de 2018, no período vespertino.
Decreto nº 015, de 23 de março de 2018.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no dia 29 de março de 2018, no período vespertino, em virtude das tradicionais manifestações religiosas alusivas a Semana Santa.
Art. 2º Mantêm-se em funcionamento normal os serviços de Saúde considerados essenciais à população adotando-se o plantão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante, SC, em 23 de março de 2018.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal