Edital de Alteração de Carga Horária 2022 – FISIOTERAPEUTA
EDITAL DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 02/2022.
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CELSO BIEGELMEIER, Prefeito Municipal de Bandeirante – SC no uso de suas atribuições legais faz saber que abrirá inscrições para a AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo constantes do Quadro Geral de Pessoal do poder executivo municipal no período compreendido entre 10/01/2022 à 21/01/2022, visando o preenchimento de VAGAS no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal do Município de Bandeirante, conforme disposições do presente Edital.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Ampliação de Carga Horária destina-se aos servidores efetivos e estáveis titulares dos cargo integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o Art. 35 da Lei Municipal nº 175/2000 de 10 de março de 2000.
“Art. 35. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o regular aumento da carga horária dos cargos de Provimento Efetivo constantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal, quando houver justificado interesse público.
§ 1º Por meio da publicação de edital será dado direito ao acesso dos servidores efetivos ou estáveis titulares do cargo à opção de ampliação de sua jornada de trabalho.
§ 2º O vencimento e as vantagens estatutárias dos servidores serão proporcionais à jornada de trabalho.
§ 3º O servidor não poderá retornar a jornada de trabalho antiga se optou pelo ingresso a nova jornada de trabalho.
§ 4º Não poderá ser reduzida a carga horária do cargo que houver sido aumentada.”
1.2 Em atendimento ao disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1.396, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 2º Fica aumentada a Carga Horária do Cargo Público de Fisioterapeuta para 40 horas semanais, de conformidade com os dados constantes do Anexo I – Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, Quadro III – Quadro de Pessoal dos Cargos de Provimento Efetivo, Grupo III – Atividades de Nível Superior, de conformidade com o art. 35, da Lei nº 175, de 10 de março de 2000, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Bandeirante, Estado de Santa Catarina.
§ 1º Fica atualizado o nome do Cargo Público, de conformidade com a nova Carga Horária.
§ 2º O vencimento e as vantagens estatutárias serão proporcionais à nova Carga Horária.
§ 3º Mantém-se as mesmas atribuições do Cargo Público.
CAPITULO II
DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever os servidores detentores de cargo efetivo, interessados em Ampliar a Carga Horária, havendo a existência da vaga.
2.2 As inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre 10/01/2022 à 21/01/2022.
2.3 Os interessados deverão comparecer no Departamento de Pessoal junto a Prefeitura Municipal, para o preenchimento do termo de Opção de Alteração de Carga Horária:
CAPITULO III
DA PUBLICAÇÃO
3.1 As Públicações referente ao Edital de Ampliação de Carga Horária serão publicadas no site do Municipio de Bandeirante – SC, www.bandeirante.sc.gov.br e no site do Diário Oficial dos Municipios https://www.diariomunicipal.sc.gov.br .
CAPITULO IV
DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
4.1 A Alteração de Carga Horária, será processada pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, após a inscrição e homologação, obedecendo os prazos previstos neste edital.
4.2 A Alteração de carga horária para o cargo de Fisioterapeuta entrara em vigor a partir do primeiro dia útil do mês de Fevereiro/2022.
4.3 Em caso dos servidores não puderem iniciar a cumprir a sua nova carga horaria nas datas acima, assumindo em datas posteriores o valor dos vencimentos da nova carga horária será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
CAPITULO V
DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
5.1 O resultado final da Alteração de Carga Horária será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e divulgação no prazo de até dois dias úteis, contando da data de encerramento das inscrições.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.2 Caberá ào Departamendo de Pessoal junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda a organização, o planejamento e a execução dos trabalhos relativos a esta alteração;
6.3 Os vencimentos e as vantagens estatutárias dos servidores serão proporcionais à jornada de trabalho.
6.4 O servidor não poderá retornar a jornada de trabalho antiga, bem como, não poderá pleitear a redução da carga horária se optou pelo ingresso a nova jornada de trabalho.
6.5 Este edital será publicado no site do Municipio de Bandeirante – SC, www.bandeirante.sc.gov.br e no site do Diário Oficial dos Municipios https://www.diariomunicipal.sc.gov.br na data de sua expedição.
CAPITULO VII
DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA
cargo |
NÚMERO DE VAGAS |
HORAS |
Fisioterapeuta |
01 |
40h |
Bandeirante, 07 de janeiro de 2022.
_______________________________
Celso Biegelmeier
Prefeito Municipal
TERMO DE OPÇÃO PARA NOVA CARGA HORÁRIA
LEI Nº 1.330, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 3º Fica integralmente alterado o art. 35, da Lei Municipal nº 175/2000, passando a viger integralmente com a seguinte redação:
“Art. 35. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o regular aumento da carga horária dos cargos de Provimento Efetivo constantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal, quando houver justificado interesse público.
§ 1º Por meio da publicação de edital será dado direito ao acesso dos servidores efetivos ou estáveis titulares do cargo à opção de ampliação de sua jornada de trabalho.
§ 2º O vencimento e as vantagens estatutárias dos servidores serão proporcionais à jornada de trabalho.
§ 3º O servidor não poderá retornar a jornada de trabalho antiga se optou pelo ingresso a nova jornada de trabalho.
§ 4º Não poderá ser reduzida a carga horária do cargo que houver sido aumentada.”
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.396, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º Fica parcialmente alterada a Lei Complementar nº 1.287, de 17 de outubro de 2018 que dispõe sobre o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, de conformidade com os dispositivos desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica aumentada a Carga Horária do Cargo Público de Fisioterapeuta para 40 horas semanais, de conformidade com os dados constantes do Anexo I – Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, Quadro III – Quadro de Pessoal dos Cargos de Provimento Efetivo, Grupo III – Atividades de Nível Superior, de conformidade com o art. 35, da Lei nº 175, de 10 de março de 2000, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Bandeirante, Estado de Santa Catarina.
§ 1º Fica atualizado o nome do Cargo Público, de conformidade com a nova Carga Horária.
§ 2º O vencimento e as vantagens estatutárias serão proporcionais à nova Carga Horária.
§ 3º Mantém-se as mesmas atribuições do Cargo Público.
Eu, …………………………………………………………, portador do CPF sob nº ………………………………… e RG sob n° ………………………………, residente e domiciliado na ………………………………………………………………………………………….., município de …………………………………………. – …………………………, servidor público efetivo ocupante do cargo de ………………………………., venho através deste, exercer meu direito de opção e solicitar minha alteração de carga horária para o cargo descrito abaixo, de conformidade com o Edital nº 02/2022 e com o Art. 35 da Municipal nº 175/2000.
( ) Fisioterapeuta – 40 horas semanais
DECLARO estar ciente do § 1º, e § 2º do art. art. 35, da Lei Municipal nº 175/2000 “§ 3º O Servidor não poderá retornar a Carga Horária antiga se optou pela nova Carga Horária” e “§ 2º Não poderá ser reduzida a Carga Horária do Cargo Público que houver sido aumentada.”
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Bandeirante – em, ….. de ……………….. de 2022.
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Assinatura