Município de Bandeirante lança Edital de Chamada Pública para contratação de profissionais da saúde
CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2021
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, em âmbito mundial, pandemia do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a portaria n. 188/2020 que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CONSIDERANDO que trata-se de questão de saúde pública onde deve-se tomar as cautelas necessárias para mitigar a transmissão do vírus;
CONSIDERANDO a adesão a Portaria nº 1.445, de 29 de maio de 2020 que Institui os Centros de Atendimentos para Enfrentamento á Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (Covid-19)
CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de pessoal e do excepcional interesse público previsto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 004/1997;
CONSIDERANDO que não há Processo Seletivo vigente para as vagas;
CONSIDERANDO que a contratação dos profissionais da área da saúde deve ocorrer imediatamente, sob pena de tornar ineficaz os trabalhos do Centro de Atendimentos para Enfrentamento á Covid-19, com o consequente agravo da pandemia e a possibilidade de gerar prejuízos irreversíveis à população;
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE, Estado de Santa Catarina, situado na Avenida Santo Antônio, centro, no Município de Bandeirante, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para conhecimento de todos, a realização do Edital de Chamada Pública para contratação temporária de Profissionais da área da saúde, com finalidade de atender as necessidades de combate ao Coronavírus (COVID-19), para lotação no Centro de Atendimento para Enfrentamento á COVID-19 ou em locais que se fizerem necessários decorrente de eventual substituição de profissional afastado em virtude da pandemia, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, e no art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 004/1997.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Chamamento Público Simplificado será regido por este Edital e será executado por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e tem como prazo estimado de contratação de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com a necessidade da administração pública, podendo ser extinto antecipadamente a depender do controle da Pandemia do Coronavírus (Covid-19) e de acordo com a legislação aplicável.
1.2 A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda será responsável pela avaliação dos candidatos que se submeterem ao Processo de Seleção, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do Chamamento Público Simplificado;
1.3 Os candidatos selecionados, quando convocados, atuarão no Centro de Atendimento para Enfrentamento á COVID-19 ou em locais que se fizerem necessários decorrente de eventual substituição de profissional afastado em virtude da pandemia, com a finalidade de combater a ação do Coronavírus (Covid-19), cujo horário de atendimento será definido conforme a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária especificada neste Edital.
1.4 O Chamamento público simplificado realizar-se-á por meio de critérios de maior grau de escolaridade, seguindo pelo maior tempo de serviço.
1.5 Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
1.6 O presente edital estará disponível exclusivamente nos endereços eletrônicos www.bandeirante.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO:
2.1. As vagas destinam-se ao cargo abaixo delineado e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:
Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento |
Habilitação |
Médico |
CR* |
40 horas |
R$ 24.271,52 |
Certificado/Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional |
3. DO PROCESSO CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO
3.1 São condições para participação no presente Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
e) Possuir aptidão física e mental (não podendo pertencer ao grupo de Risco da COVID-19).
f) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos públicos (art. 37 inciso XVI da CF);
g) Não possuir condenação criminal transitada em julgado, nem responder a processo penal por crime que o incompatibilize a exercer a função pública.
h) O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.0 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo I, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, sito à Avenida Santo Antônio, 1069, Centro, Bandeirante – SC.
4.2 A entrega das inscrições e sessão pública de análise dos documentos serão realizadas no dia 27/05/2021, as 140h00min.
4.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular.
4.4 O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munidos dos documentos exigidos no item 4.5;
4.5 No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitado e entregar cópias simples ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS para conferencia dos seguintes documentos:
- · Cópia da identidade (RG) e CPF, ou CNH ;
- · Cópia certificado de escolaridade exigida para o cargo;
- · Cópia Carteira de Registro no Conselho;
- · Foto 3×4.
- · Demais Documentos comprobatórios.
4.6 A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente, FICANDO O CANDIDATO CIENTE QUE A ATUAÇÃO SERÁ JUNTO AO CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO Á COVID-19, DEVENDO ESTE ESTAR APTO PARA EXERCER AS REFERIDAS FUNÇÕES;
4.7 Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.8 Será automaticamente eliminado do Chamamento Público Simplificado o candidato que não apresentar na inscrição os documentos exigidos para o cargo.
5.0 DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 DO CARGO DE MÉDICO:
CARGO: Médico |
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Superior Concluso em Medicina |
ATRIBUTO EXIGIDO: Certificado/Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior e Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) realizar atendimento ambulatorial; b) examinar o paciente para determinar o diagnostico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; c) analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico; d) prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de medicação; e) manter registro do paciente examinado, anotando a situação diagnóstica, evolução da doença para efetuar orientação terapêutica adequada; f) emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito para atender as determinações legais; g) participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas; h) integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; i) participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; j) participar das atividades de apoio medico-sanitários da Prefeitura; k) proceder a notificação das doenças compulsórias a autoridade local; l) realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugere medidas destinadas a solução dos problemas levantados; m) fazer exames pré admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho; n) fornecer dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades; o) emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; p) desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo; e q) respeitar o Código de Ética do Conselho. |
6.0 ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO
6.1 – O Chamamento Público Simplificado será constituído da entrega das inscrições e análise da qualificação profissional, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
6.2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS HABILITADOS
Os requisitos analisados para a classificação dos interessados será a maior titulação, seguindo pelo maior tempo de serviço na área especifica:
1 – Portador de certificado de conclusão de curso de Doutorado;
2 – Portador de certificado de conclusão de curso de Mestrado;
3 – Portador de certificado de conclusão de curso de Pós Graduação;
4 – Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
5 – Tempo de Serviço na área especifica,
6 – Em caso de Empate o Critério utilizado para desempate será o maior tempo de registro no Conselho, persistindo o empate será realizado sorteio público.
7.0 DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
7.1 O resultado deste Chamamento Público Simplificado será publicado até o dia 27 de maio de 2021, no site www.bandeirante.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, após a sessão pública de análise da documentação.
7.2 A classificação dos candidatos será obtida na análise da qualificação profissional, seguido do tempo de serviço, ocorrendo empate, será considerado como critério de desempate o maior tempo de registro no Conselho.
7.3 O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Chamamento Público Simplificado.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
8.1 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e publicada no Diário Oficial dos Municípios nos endereços eletrônicos: site www.bandeirante.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.
8.2 O candidato terá prazo de 24 horas subsequente à convocação para comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo.
8.3 A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Chamamento Público Simplificado.
9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
9.2 Todas as publicações oficiais referentes ao presente Chamamento Público Simplificado serão feitas no site www.bandeirante.sc.gov.br da Prefeitura Municipal de Bandeirante e www.diariomunicipal.sc.gov.br.
9.3 O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, durante o período de vigência do contrato.
9.4 A Classificação do candidato neste Chamamento Público Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.
9.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados no site www.bandeirante.sc.gov.br da Prefeitura Municipal de Bandeirante e www.diariomunicipal.sc.gov.br.
9.6 O prazo de validade deste Edital será de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez por igual período, de acordo com a necessidade da administração pública para enfrentamento da pandemia, contado da data deste edital.
10. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
Publicação do Edital. |
26/05/2021 |
Inscrições e sessão pública. |
27/05/2021 |
Publicação e Homologação do Resultado Final |
27/05/2021 |
Bandeirante – SC, 26 de maio de 2021.
Celso Biegelmeier
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 004/2021
1 – Cargo ______________________________________________
DADOS PESSOAIS |
Nome do Candidato:: |
Sexo: ( ) M ( ) F Data de Nascimento: |
RG: CPF: |
PIS: |
Nome da Mãe |
Endereço: |
Nº: Complemento: Bairro: |
Cidade: UF: CEP: |
E-mail: |
Telefone Residencial: Celular: |
TITULAÇÃO |
Titulação: ( ) Doutorado ( ) Mestrado ( ) Pós-Graduação ( ) Graduação |
2- Documentos apresentados:
- · Cópia da identidade (RG): ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Graduação: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Pós Graduação: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Mestrado: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia certificado de Doutorado: ( ) Sim ( ) Não
- · Cópia Carteira de Registro no Conselho: ( ) Sim ( ) Não
- · Foto 3×4: ( ) Sim ( ) Não
- · Comprovante de Tempo de Serviço na área especifica: ( ) Sim ( ) Não
è Quantidade de Documentos Comprobatórios ________________
DECLARO ESTAR CIENTE QUE:
- Que a atuação será junto ao centro de atendimento para enfrentamento á COVID-19, QUE não pertenço ao Grupo de Risco da COVID-19 e que estou apto para exercer as referidas funções;
- O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
- A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
- A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
- Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
- 6. IMPORTANTE: A Carga horária diária deverá ser cumprida integralmente nas dependências do Centro de Triagem ou em local onde o Secretário Municipal solicitar, mediante o registro eletrônico de ponto, sendo que as faltas apuradas serão computadas e descontadas em folha de pagamento do servidor.
Bandeirante- SC, ______ de _________________ de 2021.
Assinatura do Candidato:___________________________________________________
Assinatura pelo responsável pela inscrição:_____________________________________