Município lança Edital de Concurso Público 02/2017

 

EXTRATO DO EDITAL Nº 16 DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2017

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO PARA ADMISSÃO, DE SERVIDORES PARA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.

O Prefeito de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, SR. CELSO BIEGELMEIER, no uso de suas atribuições legais dispostos e de conformidade com Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, leis nº 175/2000 de 10/03/2000, Lei nº 756/2009 de 16/12/2009, Lei nº 807, de 20/08/2010, Lei Municipal 1.237, de 26 de setembro de 2017 e alterações posteriores, e Lei Orgânica Municipal de Bandeirante – SC e respectivas atualizações e alterações posteriores, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para Concurso Público destinado para admissão, de servidores para o quadro da administração direta do município, sob o Regime Estatutário e Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do Município de Bandeirante – SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste – SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.2. O presente CONCURSO PÚBLICO é válido pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período. 

1.3. As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA.

1.4.  As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga

Horária Semanal

 

Vencimento

Habilitação

Tipo de

Prova

Médico Veterinário

01

40 h

R$ 4.008,47

Portador de certificado de conclusão de nível superior como médico veterinário, com registro no órgão fiscalizador no exercício profissional.

Objetiva

Enfermeira da Saúde da Mulher

CR*

20 h

R$ 2.372,43

Certificado de Conclusão de curso Superior em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Objetiva

Auxiliar de Enfermagem

01 + CR*

40 h

R$ 1.391,20

Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau especifico, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Objetiva

Agente de Comunitário de Saúde.

(Micro área 04)

** Abrangência: Linha Flor da Serra, Linha Hélio Wasun, Linha Várzea Alegre, Linha General Ozório, Linha Reno.

01

40 h

R$ 1.266,45

Portador de certificado de conclusão de 4 série do primeiro grau e /ou curso especifico na área.

Objetiva

CR* – Cadastro de Reserva.

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o CONCURSO PÚBLICO poderão ser efetuadas pela INTERNET ou PRESENCIAL – ON LINE, no período das 08 horas do dia 01/12/2017 às 23h59min do dia 02/01/2018.

2.2. O pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição poderá ser efetuado até ás 23h59min do dia 03/01/2018.

3. DAS PROVAS

3.1. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 27/01/2018, nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL BANDEIRANTE, SITO À RODOVIA PADRE AURÉLIO CANZI, KM 10, NO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE/SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.bandeirante.sc.gov.br

3.2. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h. 

3.3. O fechamento dos portões será às 08h40min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

3.4. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Bandeirante– SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

3.5. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 08h50min.

3.6. A prova objetiva terá início às 09h e término às 12h.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1. A integra do edital estará disponível no mural público da Prefeitura Municipal de Bandeirante – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.bandeirante.sc.gov.br

Município de Bandeirante – SC, 30 de novembro de 2017.

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito