Lei Ordinária 1.218/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/04/2017
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2017, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.218, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2017, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas a Lei Municipal nº 1.203/2016, de 20/12/2016 que promove a revisão do Plano Plurianual 2014-2017, a Lei Municipal nº 1.204/2016, de 20/12/2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária 2017 e a Lei Municipal nº 1.205/2016, de 20/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2017, de acordo com os prescritos nesta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.949,70 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), a seguir:
R$
05 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
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02 Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0010.2.072 Gestão da Saúde com PAB Estadual NASF |
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3.1.90.00.00.00.00.2064 Aplicações Diretas Recursos de Superávit de PAB Estadual (cc=351.240-1) |
25.719,70 |
10.301.0010.2.073 Gestão da Saúde com PAB Estadual CHAPAS |
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3.1.90.00.00.00.00.2064 Aplicações Diretas Recursos de Superávit de PAB Estadual (cc=351.240-1) |
16.230,00 |
Total da Suplementação |
41.949,70 |
Art. 3º Para cobertura do Crédito aberto neste ato fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, a utilizar como fonte de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na importância de R$ 25.719,70 (vinte e cinco mil, setecentos e dezenove reais e setenta centavos), oriundos do Recurso nº 2064 – Recursos de Superávit de PAB Estadual NASF, depositados na conta corrente bancária nº 351.240-1, da Agência do Banco do Brasil SA, da Praça São Miguel do Oeste (SC).
Art. 4º Para complementação da cobertura do Crédito aberto neste ato fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, a utilizar como fonte de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2016, na importância de R$ 16.230,00 (dezesseis mil, duzentos e trinta reais), oriundos do Recurso nº 2064 – Recursos de Superávit de PAB Estadual CHAPAS, depositados na conta corrente bancária nº 351.240-1, da Agência do Banco do Brasil SA, da Praça São Miguel do Oeste (SC).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 07 de abril de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal