Lei Ordinária 1.217/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/04/2017
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina a doar Bens Móveis Patrimoniais a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.217, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina a doar Bens Móveis Patrimoniais a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina a doar sem encargo e no estado em que se encontram a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 83.931.550/0001-51, os seguintes Bens Móveis Patrimoniais:
Patrimônio |
Descrição |
2456 |
Arquivo de aço com 04 gavetas |
2457 |
Bebedouro Thermomaq |
2458 |
Televisor Philips 29’ |
2459 |
Parabólica com receptor |
2460 |
Estofado 3 lugares |
2461 |
Rádio portátil |
2620 |
Telefone sem fio Panasonic 4021 |
2674 |
Computador Intel I3 5403 |
2795 |
Forno micro-ondas Electrolux MEF41 31L BR |
2796 |
Lava jato B & D pressão 1400w mod PW1400-B2 |
2806 |
Monitor de vídeo Samsung 20” |
2815 |
Rádio portátil EP 450 VHF |
2830 |
Purificador de água ecológico G1/2R1 |
2831 |
Ventilador Mallory 40cm ozônio |
2958 |
Impressora multifuncional Samsung SCX-3200 |
3141 |
Mesa em “L” branca com preto, 2 gaveteiros |
3142 |
Liquidificador Cadence copo cristal com filtro 795 PT |
3143 |
Sanduicheira Cadence preta SAN222 |
3144 |
Nobreak NHS Premium GII 1500VA com bateria de 58AH/saída 120V |
3203 |
Split 18000 btu Komeko |
3204 |
Cadeira giratória, preta |
3205 |
Balcão 2 portas, 4 gavetas, branco com bancada em mármore |
3206 |
Impressora HJ 640C |
3207 |
Mesa em madeira, branca |
3471 |
Armário aéreo com 03 portas |
3540 |
Cafeteira inox marca Cadence |
3541 |
Geladeira marca Eletrolux 475 litros 220V cor branca |
3542 |
Cofre para armas AXL XP 1,50×0,50×0,50 marca Celi |
3547 |
Estabilizador 600/300V NHS |
3548 |
Máquina fotográfica digital com estojo marca Sony Cyber-shot 5,1MP |
3554 |
Estante de aço marca W3 |
3595 |
Rádio Sony USB |
3759 |
Rádio de comunicação 200VHF(146-174 MHZ) 04ch 25-45W antena VHF |
3805 |
Impressora HP Deskjet 1516 |
Art. 2º Os Bens Móveis Patrimoniais doados nesta Lei, destinam-se exclusivamente a utilização do 7º GP/1º PEL/1ª CIA/11º BPM instalada no Município de Bandeirante, SC, ficando vedada sua transferência a outras Unidades sob pena de imediata reversão.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será efetivada por meio de Ato de Recebimento e Transferência de Bens assinado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Ficam o Setor de Patrimônio e Contabilidade encarregados pelos devidos registros patrimoniais e contábeis em razão da doação dos bens especificados nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 07 de abril de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal