Lei Ordinária 1.217/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/04/2017

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina a doar Bens Móveis Patrimoniais a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e contém outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.217, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina a doar Bens Móveis Patrimoniais a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e contém outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina a doar sem encargo e no estado em que se encontram a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 83.931.550/0001-51, os seguintes Bens Móveis Patrimoniais:

                                                                                                              

Patrimônio

Descrição

2456

Arquivo de aço com 04 gavetas

2457

Bebedouro Thermomaq

2458

Televisor Philips 29’

2459

Parabólica com receptor

2460

Estofado 3 lugares

2461

Rádio portátil

2620

Telefone sem fio Panasonic 4021

2674

Computador Intel I3 5403

2795

Forno micro-ondas Electrolux MEF41 31L BR

2796

Lava jato B & D pressão 1400w mod PW1400-B2

2806

Monitor de vídeo Samsung 20”

2815

Rádio portátil EP 450 VHF

2830

Purificador de água ecológico G1/2R1

2831

Ventilador Mallory 40cm ozônio

2958

Impressora multifuncional Samsung SCX-3200

3141

Mesa em “L” branca com preto, 2 gaveteiros

3142

Liquidificador Cadence copo cristal com filtro 795 PT

3143

Sanduicheira Cadence preta SAN222

3144

Nobreak NHS Premium GII 1500VA com bateria de 58AH/saída 120V

3203

Split 18000 btu Komeko

3204

Cadeira giratória, preta

3205

Balcão 2 portas, 4 gavetas, branco com bancada em mármore

3206

Impressora HJ 640C

3207

Mesa em madeira, branca

3471

Armário aéreo com 03 portas

3540

Cafeteira inox marca Cadence

3541

Geladeira marca Eletrolux 475 litros 220V cor branca

3542

Cofre para armas AXL XP 1,50×0,50×0,50 marca Celi

3547

Estabilizador 600/300V NHS

3548

Máquina fotográfica digital com estojo marca Sony Cyber-shot 5,1MP

3554

Estante de aço marca W3

3595

Rádio Sony USB

3759

Rádio de comunicação 200VHF(146-174 MHZ) 04ch 25-45W antena VHF

3805

Impressora HP Deskjet 1516

 

Art. 2º Os Bens Móveis Patrimoniais doados nesta Lei, destinam-se exclusivamente a utilização do 7º GP/1º PEL/1ª CIA/11º BPM instalada no Município de Bandeirante, SC, ficando vedada sua transferência a outras Unidades sob pena de imediata reversão.

 

Art. 3º A doação de que trata esta Lei será efetivada por meio de Ato de Recebimento e Transferência de Bens assinado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Ficam o Setor de Patrimônio e Contabilidade encarregados pelos devidos registros patrimoniais e contábeis em razão da doação dos bens especificados nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 07 de abril de 2017.

 

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal