Decreto Executivo 39/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/04/2017

EMENTA

  • Decreta PONTO FACULTATIVO PARCIAL no dia 13/04/2017, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 039, de 07 de abril de 2017.

 

Decreta PONTO FACULTATIVO PARCIAL no dia 13/04/2017, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO PARCIAL nas Repartições Públicas do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no dia 13/04/2017, a seguir:

 

REPARTIÇÃO PÚBLICA

ATENDIMENTO

Centro de Educação Infantil Nosso Sonho

 

Período Matutino: em atividades escolares

Período Vespertino: Ponto Facultativo

Escola Municipal Anita Garibaldi

Escola Municipal Bandeirante

 

REPARTIÇÃO PÚBLICA

ATENDIMENTO

Centro Administrativo Municipal

 

 

 

 

 

 

Período Matutino: sem atendimento ao público com participação dos servidores em Palestra

Período Vespertino: Ponto Facultativo

Biblioteca Municipal Francisca Amorim Nicaretta

Centro de Múltiplo Uso Edgar Frohlich

Telecentro Municipal

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

Secretaria Municipal de Assistência Social

Conselho Tutelar

Garagem Municipal

Centro Municipal de Saúde Alfredo Reinaldo Nitsche

Posto de Saúde do Distrito de Prata

Posto de Saúde da Linha Novo Encantado

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra o Decreto Municipal nº 036, de 27 de março de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 07 de abril de 2017.

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal