Decreto Executivo 39/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/04/2017
EMENTA
- Decreta PONTO FACULTATIVO PARCIAL no dia 13/04/2017, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 039, de 07 de abril de 2017.
Decreta PONTO FACULTATIVO PARCIAL no dia 13/04/2017, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO PARCIAL nas Repartições Públicas do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no dia 13/04/2017, a seguir:
REPARTIÇÃO PÚBLICA |
ATENDIMENTO |
Centro de Educação Infantil Nosso Sonho |
Período Matutino: em atividades escolares Período Vespertino: Ponto Facultativo |
Escola Municipal Anita Garibaldi |
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Escola Municipal Bandeirante |
REPARTIÇÃO PÚBLICA |
ATENDIMENTO |
Centro Administrativo Municipal |
Período Matutino: sem atendimento ao público com participação dos servidores em Palestra Período Vespertino: Ponto Facultativo |
Biblioteca Municipal Francisca Amorim Nicaretta |
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Centro de Múltiplo Uso Edgar Frohlich |
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Telecentro Municipal |
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Centro de Referência de Assistência Social – CRAS |
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Conselho Tutelar |
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Garagem Municipal |
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Centro Municipal de Saúde Alfredo Reinaldo Nitsche |
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Posto de Saúde do Distrito de Prata |
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Posto de Saúde da Linha Novo Encantado |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra o Decreto Municipal nº 036, de 27 de março de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 07 de abril de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal