Lei Ordinária 1.215/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/04/2017
EMENTA
- Altera o Art. 108 da Lei Orgânica do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina que trata da publicação dos atos oficiais, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.215, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Altera o Art. 108 da Lei Orgânica do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina que trata da publicação dos atos oficiais, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Orgânica do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Fica alterada na íntegra a redação do artigo 108 da Lei Orgânica Municipal, passando o artigo a viger com a seguinte redação:
“ Art. 108. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município definido em Lei ou, na falta deste, em diário da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer.
§ 1º. A Lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais.
§ 2º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata o § 1º deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
§ 3º A publicação eletrônica na forma do § 1º substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outro meio de publicação.”
Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante, SC, em 05 de abril de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal