Decreto Executivo 33/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017

EMENTA

  • Institui e nomeia a Equipe Técnica para diagnóstico e simulação de propostas a ser apresentado à Equipe de Elaboração de Proposta do Plano de Cargos e Salários, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 033, de 23 de março de 2017.

 

Institui e nomeia a Equipe Técnica para diagnóstico e simulação de propostas a ser apresentado à Equipe de Elaboração de Proposta do Plano de Cargos e Salários, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes;

 

Considerando a meta 18, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui: “assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”;

 

Considerando a necessidade de elaboração de um plano de cargos e salários, para os servidores públicos da educação básica da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, ensejando assim, ao servidor efetivo a progressão na carreira;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica que fará o diagnóstico para apresentar à Comissão Coordenadora de Estudos do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, a qual competirá realizar todos os levantamentos necessários a elaboração do diagnóstico situacional e simulação de proposta de Plano de Carreira dos servidores da educação básica da Secretaria.

 

Art. 2º A Equipe Técnica de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica assim constituída:

 

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Titular: Marlei Oliboni Lamb

RG nº 2.201.270

CPF nº 736.478.969-34

II – Professora Representante das Escolas Municipais ou do Conselho Municipal

Titular: Neli Teresinha Reolon Biasi

RG nº 1.850.982

CPF nº 829.063.359-91

III – Professora Representante dos Diretores/Gestores Escolares

Titular: Jurandir Carlos Tonietto

RG nº 2.947.099

CPF nº 796.736.519-49

IV – Representante da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Maitê Cenci

RG nº 4.956.394

CPF nº 048.669.949-83

 

Art. 3º A Equipe Técnica deverá participar de formação específica disponibilizada pelo MEC através da SASE/DIVAPE para o uso de planilhas e diagnósticos e sistema de simulação de Plano de Carreira.

 

Art. 4º O prazo para a Equipe Técnica apresentar a conclusão de seus trabalhos será fixado pela Comissão Coordenadora.

 

Parágrafo Único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado a critério da Comissão Coordenadora.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 23 de março de 2017.

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal