Decreto Executivo 32/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017
EMENTA
- Institui e nomeia a Comissão para elaboração de proposta do Plano de Cargos e Salários, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 032, de 23 de março de 2017.
Institui e nomeia a Comissão para elaboração de proposta do Plano de Cargos e Salários, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes;
Considerando a meta 18, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui: “assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”;
Considerando a necessidade de elaboração de um plano de cargos e salários, para os servidores públicos da educação básica da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, ensejando assim, ao servidor efetivo a progressão na carreira;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora de Estudos do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, a qual competirá realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao Prefeito Municipal, de proposta de Plano de Carreira dos servidores da educação básica da Secretaria.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica assim constituída:
I – Dirigente Municipal de Educação |
Titular: Marlei Oliboni Lamb RG nº 2.201.270 CPF nº 736.478.969-34 |
II – Professora Representante dos Diretores/Gestores Escolares |
Titular: Juleide Alves de Campos Basso RG nº 2.946.418 CPF nº 796.607.389-00 |
III – Professora Representante das Escolas Municipais ou do Conselho Municipal da Educação |
Titular: Neli Teresinha Reolon Biasi RG nº 13/R 1.850.982 CPF nº 829.063.359-91 |
IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação |
Titular: Janaina Zarbielli Tonietto RG nº 4.270.209 CPF nº 006.562.649-42 |
V – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Titular: Maitê Cenci RG nº 4.956.394 CPF nº 048.669.949-83 |
VI – Representante da Câmara Municipal de Vereadores |
Titular: Marciano Perassoli RG nº 4.512.307 CPF nº 063.399.799-47 |
VII – Representante do Departamento Jurídico |
Titular: Nádia Dreon Farias Zanatta RG nº 3.609.374 CPF nº 023.804.609-57 |
Art. 3º A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário a serem designados na primeira reunião dessa Comissão, dentre os membros indicados pelos respectivos órgãos.
Art. 4º O prazo para a Comissão apresentar a conclusão de seus trabalhos, ou seja, a proposta de Plano de Carreira é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação do presente Decreto.
Parágrafo Único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 23 de março de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal