Lei Ordinária 1.211/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/03/2017

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com transporte de agricultores do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e contém outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.211, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com transporte de agricultores do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e contém outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas de transporte de agricultores do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, quando em deslocamento para fora do Município para participação em capacitações, palestras, visitas, feiras e demais eventos, com o objetivo de apoiar e incentivar o desenvolvimento do Setor Agropecuário e de Agronegócios no Município.

 

Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 09 de março de 2017.

 

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal