CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/1993.

 

Quem pode ser conselheiro?

 

Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil.

São representantes da sociedade civil os usuários da política de Assistência Social e representantes de trabalhadores do setor- SUAS.

São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretarias e Fundações.

Cada grupo tem o mesmo número de representantes: cinco conselheiros governamentais e cinco conselheiros não-governamentais, com seus respectivos suplentes, e o período de gestão no CMAS é de dois anos podendo ser reconduzido por igual período.

 

O que faz o CMAS?

As responsabilidades do Conselho estão definidas por lei. No Regimento Interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias.

 

As competências do Conselho estão escritas na Lei de Criação do CMAS. São elas:

 

I – elaborar seu Regimento Interno, conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;

 

II – aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;

 

 III – convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;

 

IV – encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;

 

V – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;

 

VI – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;

 

 VII – aprovar o Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB-SUAS e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS;

 

 VIII – zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito do governo municipal e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos;

 

IX – aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social no Município, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social;

 

X – aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

 

 XI – propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;

 

XII – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no Município;

 

 XIII – informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para que este adote as medidas cabíveis;

 

XIV – acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB, estabelecido na NOB/SUAS;

 

XV – divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

 

XVI – acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; e,

 

XVII – publicar suas deliberações.

A população deve ter fácil e rápido acesso a essas decisões.


É importante saber
Está amparado por Lei

Informações Adicionais
Onde ocorrem as reuniões?
Atualmente, Centro de Referência e Assistência Social – CRAS Rua Caçador, 1338 Centro – Bandeirante/SC. CEP: 89905-000 Fone: 49-36260404
Quando o CMAS se reúne e quem pode acompanhar
As reuniões do CMAS são mensais. As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMAS.

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1.308/2019

    Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, complementa a Lei Municipal nº 1.280 de 13 de agosto de 2018, e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos