Lei Ordinária 1.214/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/04/2017

EMENTA

  • Institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e contém outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

          LEI Nº 1.214, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e contém outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo Único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br na rede mundial de computadores, internet.

 

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.

 

Parágrafo Único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

 

Art. 5º As despesas da presente Lei, correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante, SC, em 05 de abril de 2017.

 

 

 

CELSO BIEGELMEIER

Prefeito Municipal