Lei Ordinária 1.213/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/04/2017
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ingressar o Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.213, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ingressar o Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ingressar o Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no Consórcio de Informática na Gestão Municipal – CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.
Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 05 de abril de 2017.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal